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FORMULÁRIO IRPF 2025

Estamos aqui para ajudar você a entender melhor a sua situação em relação à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2025. Este questionário foi elaborado para coletar informações importantes que nos permitirão definir se você precisa apresentar a sua declaração e quais seriam os honorários para prestar esse serviço.

Por favor, responda às perguntas a seguir com sinceridade. Com suas respostas, poderemos oferecer um atendimento mais personalizado e adequado às suas necessidades. Agradecemos sua colaboração!

Vamos começar?

Nome Completo E-mail
Você é um contribuinte residente no Brasil?
Sim
Não
No ano-calendário de 2024, você recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90?
Sim
Não
Você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2024?
Sim
Não
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2024?
Sim
Não
Em relação à sua atividade rural, você obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em 2024?
Sim
Não
Você pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024?
Sim
Não
No dia 31 de dezembro de 2024, você tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00?
Sim
Não
Você passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro?
Sim
Não
Você optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, utilizando o produto da venda na aquisição de novos imóveis residenciais localizados no País, dentro do prazo de 180 dias?
Sim
Não
Você declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem seus, conforme o Regime de Transparência Fiscal, em 2024?
Sim
Não
Você tinha titularidade de trust ou contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31 de dezembro de 2024?
Sim
Não
Você optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, em conformidade com a legislação vigente, em 2024?
Sim
Não
Você se enquadra nas dispensas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, como mencionado na legislação?
Sim
Não
Você está ciente de que um mesmo contribuinte não pode constar em mais de uma Declaração de Ajuste Anual como titular ou dependente, exceto em caso de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024?
Sim
Não
Enviar

O QUE DEVE CONSTAR NA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2025?

Veja aqui quais são as informações e documentos que você deve enviar para a Contabilidade.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024

Se enviou Declaração de Imposto de Renda do ano anterior, deve encaminhar o Recibo de Entrega, a Declaração e, se possível, a Cópia de Segurança.

O envio dessas informações agiliza o processo de elaboração e a entrega do seu IRPF, pois nesses documentos constam informações relevantes sobre bens, direitos e obrigações de anos anteriores,  diminuindo riscos de desencontro de informações.

INFORME DE RENDIMENTOS

Solicite os Informes de Rendimentos nas empresas em que trabalhou no ano anterior, pois constam nesses documentos informações como salário, quanto pagou de IR na fonte, INSS, etc.

O informe pode trazer outros detalhes, tais como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.

Se você trocou de emprego no ano anterior, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.

Aposentado deve pedir documento no INSS, se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não esqueça de baixar o comprovante dos rendimentos no site da Previdência a partir do fim de fevereiro.

EMPRÉSTIMOS, CONSÓRCIOS, DOAÇÕES, HERANÇAS E PENSÕES

Há alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.

Se você Contribuinte ou seu Dependente realizou alguma dessas operações no ano anterior, será necessário informar na Declaração de Imposto de Renda do ano corrente.

 

COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS E IMÓVEIS

Se comprou ou vendeu um bem móvel ou imóvel, por exemplo: Carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano anterior, então busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, RENAVAM do veículo, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado

É necessário informar o valor total e o valor das parcelas, com as respectivas datas de vencimento.

No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens. 

DESPESAS COM SAÚDE

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam estar bem-organizados. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações.

Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano. Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda.

Peça um informe detalhado à operadora do plano.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO

A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade.

Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.

Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos seus dependentes e alimentandos.

 ALUGUEIS OU OUTROS TIPOS DE RENDIMENTOS

Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a informar os valores recebidos ao longo do ano.

Aplicável ao Contribuinte e seus Dependentes.

INFORME DE INVESTIMENTOS

Bancos e Operadoras Financeiras devem fornecer seu informe de investimentos, relativos a todas as suas informações financeiras, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2024 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. A maioria delas disponibiliza o documento pela internet.

Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos por você no ano passado.

Atendimento Online e Presencial.

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